Divórcio
O divórcio em cartório é estabelecido pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, trata-se de um procedimento que visa agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.
A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes.
A realização do divórcio em cartório não dispensa a contratação de um advogado, cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial.
Documentos necessários para o divórcio:
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Carteira de identidade
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CPF dos cônjuges.
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Certidão de Casamento atualizada
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Pacto Antenupcial (se houver).
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Cópia da carteira da OAB do advogado e Minuta
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Procuração ou certidão atualizada da mesma com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador (se houver)
Se houver bens a partilhar:
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Comprovante de pagamento do ITCD
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Certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda
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Certidão de quitação do IPTU.
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Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis.
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CCIR, ITR, CAR e DIAT se houver imóvel rural
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Comprovante de propriedade dos bens móveis. Ex: documento de veículos, cota de clube, extrato bancário, etc.
Se houver filhos maiores:
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Carteira de identidade
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CPF
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Certidão de nascimento