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Divórcio


O  divórcio em cartório é estabelecido pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, trata-se de um procedimento que visa agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo. 


A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório: o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes.


A realização do divórcio em cartório não dispensa a contratação de um advogado, cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial.


Documentos necessários para o divórcio:

  • Carteira de identidade 

  • CPF dos cônjuges.

  • Certidão de Casamento atualizada 

  • Pacto Antenupcial (se houver).

  • Cópia da carteira da OAB do advogado e Minuta

  • Procuração ou certidão atualizada da mesma com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador (se houver)

Se houver bens a partilhar:

  • Comprovante de pagamento do ITCD 

  • Certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda 

  • Certidão de quitação do IPTU. 

  • Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis.

  • CCIR, ITR, CAR e DIAT se houver imóvel rural

  • Comprovante de propriedade dos bens móveis. Ex: documento de veículos, cota de clube, extrato bancário, etc. 

Se houver filhos maiores:

  • Carteira de identidade  

  • CPF 

  • Certidão de nascimento

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